Legislação Informatizada - LEI Nº 639, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 639, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras exclusive a de previdência social, para 128 caixas de papelão para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É
concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, impostos de
consumo e sêlo de mercê, exclusive a taxa de previdência social, para 128 (cento
e vinte e oito) caixas de papelão com o pêso bruto de 528 quilos, importadas
pela Irmandade da Santa Casa da Misericórdia, de Santos, as quais contém
equipamento necessário ao preparo de sangue para transfusão e aplicação nos
serviços hospitalares.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)