Legislação Informatizada - LEI Nº 637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949

Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 14.400,00 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Rubens Alt.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Rubens Alt, Professor (Chefe do Curso de Máquinas e Instalações Elétricas - "Construção de Motores, Máquinas e Aparelhos Elétricos" - E. T. N. - D. E. I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1949, Página 3481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 22 Vol. 2 (Publicação Original)