Legislação Informatizada - LEI Nº 633, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 633, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a isentar de direitos de importação 16 tanques de aço e duas chatas tanques, adquiridas pela A. Ipiranga S.A. - Companhia Brasileira de Petróleos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
concedida isenção de direitos de importação para 16 tanques de aço, sendo um de
13.500 metros cúbicos, dois de 6.500 m3, dois de 150 m3, cinco de 75 m3 e seis
de 40 m3 e duas chatas tanques, com capacidade para 30 m3 , adquiridos pela A.
Ipiranga S. A. - Companhia Brasileira de Petróleos sediada na cidade do Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 21 Vol. 2 (Publicação Original)