Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 630, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a toda empresa ou firma individual que adquirir navio para a indústria do pescado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 20 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL- Imposto de importação - Taxa aduaneira - Navio - Empresa de pesca - Prazo
PESCA - Incentivo Fiscal