Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 630, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a toda empresa ou firma individual que adquirir navio para a indústria do pescado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 20 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL- Imposto de importação - Taxa aduaneira - Navio - Empresa de pesca - Prazo
PESCA - Incentivo Fiscal
PESCA - Incentivo Fiscal