Legislação Informatizada - LEI Nº 63, DE 14 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 63, DE 14 DE AGOSTO DE 1947

Abre crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 para pagamento de concessionários de portos.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no exercício de 1946, do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1947, Página 11251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)