Legislação Informatizada - LEI Nº 629, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 629, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1949
Modifica a redação do art. 1º do Decreto-Lei nº 7.323, de 15 fevereiro de 1945, que doou terreno à Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.323, de 15 de fevereiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É doado à Prefeitura do Distrito Federal o domínio pleno dos
lotes ns. 21-A e 22 da rua Lopes de Moura, antigo Alegria, com fundos para a rua
Teresa Cristina em Santa Cruz, Distrito Federal.
Parágrafo único. A donatária indenizará o ex-foreiro do terreno ou seus sucessores do valor das benfeitorias no mesmo existentes, liquidado de acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.323, de 15 de fevereiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A donatária indenizará o ex-foreiro do terreno ou seus sucessores do valor das benfeitorias no mesmo existentes, liquidado de acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938."
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 20 Vol. 2 (Publicação Original)