Legislação Informatizada - LEI Nº 626, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 626, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949
Concede auxílio à navegação do Baixo São Francisco.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedido à navegação do Baixo São Francisco um auxílio de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), para as suas despesas de 1948.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1949, Página 2745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)