Legislação Informatizada - LEI Nº 621, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 621, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$36.442,90 para pagamento de gratificação de magistério ao professor Edgar Pires da Veiga.

O Presidente da República:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 36.442,90 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período, de 26 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Edgar Pires da Veiga, Professor Catedrático (F. M. Bahia - U. Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

    Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

    EURICO G. DUTRA.

    Clemente Mariani.

    Corrêa e Castro.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1949, Página 2745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)