Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 608, DE 10 DE JANEIRO DE 1949
EMENTA: Torna extensiva aos suboficiais e sargentos do 1º Grupo da FAB as vantagens concedidas ao pessoal da FEB pelo Decreto-Lei n. 8159, de 1945 e pela Lei n. 11, de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1949, Página 1073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FAB - FEB - Militar - Sub Oficial - Sargento - Extensão - Vantagens