Legislação Informatizada - LEI Nº 606, DE 6 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 606, DE 6 DE JANEIRO DE 1949
Altera o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941, que criou o Quadro de Oficiais Auxiliares.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para as promoções iniciais dos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, criado pelo Decreto-lei número 3.448, de 23 de julho de 1941, só se exigirão os seguintes requisitos:
a) interstício mínimo de dois anos no pôsto;
b) robustês física, comprovada em inspeção de saúde.
Art. 2º Os oficiais já em condições de ser promovidos em virtude desta Lei contarão antiguidade desde a data em que houverem completado os respectivos interstícios, mas não terão direito a vencimento ou vantagem por tempo anterior à promoção.
Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 6º do citado Decreto-lei e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando
Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1949, Página 217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)