Legislação Informatizada - LEI Nº 606, DE 6 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 606, DE 6 DE JANEIRO DE 1949

Altera o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941, que criou o Quadro de Oficiais Auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Para as promoções iniciais dos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, criado pelo Decreto-lei número 3.448, de 23 de julho de 1941, só se exigirão os seguintes requisitos:

    a) interstício mínimo de dois anos no pôsto;

    b) robustês física, comprovada em inspeção de saúde.

    Art. 2º Os oficiais já em condições de ser promovidos em virtude desta Lei contarão antiguidade desde a data em que houverem completado os respectivos interstícios, mas não terão direito a vencimento ou vantagem por tempo anterior à promoção.

    Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 6º do citado Decreto-lei e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1949, Página 217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)