Legislação Informatizada - LEI Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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LEI Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispensa de Notas a disciplina de Trabalhos Manuais do ano letivo de 1946.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No ano letivo de 1946 não
serão atribuídas aos alunos das 1ª e 2ª série ginasial, quaisquer notas de
exercícios, provas ou exames de Trabalhos Manuais.
Parágrafo único. As notas já
atribuídas não serão computadas para efeito de aprovação, nem para a
determinação da média global.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani Bittencourt
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1946, Página 16663 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)