Legislação Informatizada - LEI Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1946 - Publicação Original

LEI Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispensa de Notas a disciplina de Trabalhos Manuais do ano letivo de 1946.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º No ano letivo de 1946 não serão atribuídas aos alunos das 1ª e 2ª série ginasial, quaisquer notas de exercícios, provas ou exames de Trabalhos Manuais.

      Parágrafo único. As notas já atribuídas não serão computadas para efeito de aprovação, nem para a determinação da média global.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani Bittencourt


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1946, Página 16663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)