Legislação Informatizada - LEI Nº 599, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 599, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948
Altera a discriminação do crédito especial a que se refere a Lei nº 292, de 22 de junho de 1948.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A dotação de Cr$........ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a que se refere a letra b, do art. 1º da Lei nº 292, de 22 de junho de 1948, poderá ser aplicada também nas finalidades previstas nas letras a e c , do mesmo artigo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1948, Página 18462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 167 Vol. 7 (Publicação Original)