Legislação Informatizada - LEI Nº 597, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 597, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a conclusão das obras do seu novo hospital.
Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde promoverá a inspeção das obras e exigirá da Comissão encarregada da construção a prestação de contas sôbre a aplicação do auxílio.
Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para execução do disposto no art. 1º.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1948, Página 18462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 167 Vol. 7 (Publicação Original)