Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 594, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede favores às fábricas que se instalarem para exploração da fibra do coco, com o aproveitamento de matéria prima nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1948, Página 18461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 165 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL- Imposto de importação - Taxa aduaneira - Aproveitamento - Fibra de côco
INCENTIVO FISCAL - Empresa - Exploração - Fibra de côco - Aproveitamento - Matéria prima nacional
INCENTIVO FISCAL - Empresa - Exploração - Fibra de côco - Aproveitamento - Matéria prima nacional