Legislação Informatizada - LEI Nº 591, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 591, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - São isentos do impôsto de importação e taxas aduaneiras os materiais abaixo discriminados: 

a) um trator Caterpillar do pêso real de 14.061 quilos um "scraper" Le Torneau, do pêso 2.051, destinados ao Govêrno do Estado do Maranhão;
b) materiais de equipamento para a instalação de um frigorífico na cidade do Salvador e quatro locomotivas para a Estrada de Ferro de Nazaré, os primeiros descritos em relação junta ao processo nº 166.627, do Ministério da Fazenda, todos destinados ao Govêrno do Estado da Bahia;
c) três "tournapoulls", modêlo Super C. com "carrial scraper", motor Diesel de 150 HP, quatro "scrapers" modêlo LS e dois barcos-tanques ilandinç craft" LC 4 para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem; uma máquina Shovel Dragline PH., modêlo 255-A para serviços do Estado; dois barcos-tanques Landing Craft LC 4, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem; onze volumes com materiais, desembarcados no pôrto de Santos, para o Frigorífico do pôrto do Rio Grande, todos adquiridos no exterior pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul;
d) oito engradados com uma máquina moto-niveladora, acionada a motor Diesel, modêlo Warco V. O. 140, para o Departamento de Estradas de Rodagem; dez volumes, contendo, trinta e três funis, setenta e oito tubulações, trinta e nove torneiras oitenta frascos graduados, oito pipetas e seis termômetros, para o Departamento de Química, da Universidade de São Paulo; dois volumes do pêso bruto de 687 quilos, contendo uma máquina de cortar fôrmas,e cinco caixas, contendo um fôrno elétrico e respectivos pertences, para o mesmo Departamento de Química; trinta volumes com drogas e reativos, uma caixa com um motor elétrico do pêso total de 300 quilos, quatorze barricas com ferro e liga de cromo para experiências metalúrgicas, pesando 5.030 quilos, e quatro tambores contendo liga de cálcio e silício e pesando 522 quilos, para o Instituito de Pesquisas Tecnológicas; vinte e dois volumes do pêso global de 21.463 quilos com máquinas operatrizes e aparelhos científicos, descritos na nota de despacho número 29.212 da Alfândega de Santos e vindos por intermédio da Ford Motor Company Export. Inc. para a Faculdade de Engenharia e Química; dois engradados do pêso legal de 9.836 quilos, com duas máquinas apropriadas ao trabalho de nivelar terrenos (motor graders), para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem; quinze volumes, pesando 3.712.864 quilos e contendo cobre fosforado, liga de cobre e níquel, liga de cobre e manganês, liga de cobre-silicon, níquel e cobre em pó, uma máquina para fazer rebordos de metal, os respectivos pertences, e uma peça de reparo de martelo pilão pneumático, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas; uma centrífuga angular com acessórios, do pêso de 18.140 quilos, para o Instituto de Butantã; onze caixas do pêso real de 237.633, com um conjunto de aparelhos de laboratório destinados a pesquisas mineralógicas, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas; dois engradados com máquinas próprias ao trabalho de terraplenagem (motor graders), com o pêso legal de 9.836 para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem; dois volumes com um britador de rocha e o pêso legal de 4.628, para o mesmo Departamento; cento e quarenta tubos de ferro fundido de alta resistência para o abastecimento de água da capital paulista tudo adquirido no exterior pelo Govêrno do Estado de São Paulo;
e) materiais, maquinismos e acessórios para as obras e instalações das Centrais de Macabu e Glicério, excluídos os similares de indústria nacional, destinados ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.


     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)