Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 591, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Aquisição - Material - Governo - Maranhão - Bahia - Rio Grande do Sul - São Paulo (Estado) - Rio de Janeiro (Estado)