Legislação Informatizada - LEI Nº 585, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 585, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aprovado o plano para emprêgo da dotação especificada na Consignação IX - Disponibilidade - S/c. 13 - 17 do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício na importância de Cr$ .................................. 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) com a seguinte discriminação:

     Pequenas obras urgentes, reparações e adaptações, a cargo dos Serviços Regionais de Obras: 

                                                                                                                                                    Cr$

    1ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00
    2ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
 
   3ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00
    4ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
    5ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00
    6ª Região Militar................................................................................................................. 150.000,00
    7ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
    8ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00
    9ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
    10ª Região Militar............................................................................................................... 150.000,00
           Soma........................................................................................................................ 2.700.000,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Conrobert G. da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)