Legislação Informatizada - LEI Nº 585, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 585, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aprovado o
plano para emprêgo da dotação especificada na Consignação IX - Disponibilidade -
S/c. 13 - 17 do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício na
importância de Cr$ .................................. 2.700.000,00 (dois milhões
e setecentos mil cruzeiros) com a seguinte discriminação:
Pequenas obras urgentes, reparações e adaptações, a cargo dos Serviços Regionais de Obras:
Cr$
1ª Região
Militar.................................................................................................................
200.000,00
2ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
3ª
Região
Militar.................................................................................................................
400.000,00
4ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
5ª
Região
Militar.................................................................................................................
400.000,00
6ª
Região
Militar.................................................................................................................
150.000,00
7ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
8ª
Região
Militar.................................................................................................................
200.000,00
9ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
10ª
Região
Militar...............................................................................................................
150.000,00
Soma........................................................................................................................
2.700.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Conrobert G. da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)