Legislação Informatizada - LEI Nº 582, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 582, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a mandar reverter ao Governo do Estado de Pernambuco, independente de indenização, as terras e benfeitorais da Estação Experimental de Vila Bela.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a determinar a reversão sem indenização alguma, ao domínio do Estado de Pernambuco, das terras da Estação Experimental de Vila Bela, no município de Serra Talhada, e das respectivas benfeitorias, realizadas sob o regime do acôrdo existente entre o Govêrno daquele Estado e o da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 158 Vol. 7 (Publicação Original)