Legislação Informatizada - LEI Nº 577, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 577, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede auxílios a Congressos Eucarísticos.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Congresso Eucarístico que deverá realizar-se na cidade de Petrolina, Estado do Pernambuco.

     Art. 2º E' igualmente concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Congresso Eucarístico de Pôrto Alegre.

     Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde efetivará o auxílio de que trata esta Lei pela Verba 3 - Serviços e Encargos I - Diversos 06 - Auxílios 04, 05 - Departamento de Administração, Divisão de Orçamentos, letra e) - Auxílios a Congressos , Conferências e Exposições.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa E Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 156 Vol. 7 (Publicação Original)