Legislação Informatizada - LEI Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito suplementar para ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 470.173,80 (quatrocentos e setenta mil , cento e setenta e três cruzeiros e oitenta centavos) em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue:

                                                                        VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação I

    Pessoal Permanente

    S/c 01 - Pessoal Permanente

                                                                                                                                                   Cr$

    01 - Supremo Tribunal Federal ......................................................................................... 470.173,80


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 155 Vol. 7 (Publicação Original)