Legislação Informatizada - LEI Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito suplementar para ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' aberto ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 470.173,80
(quatrocentos e setenta mil , cento e setenta e três cruzeiros e oitenta
centavos) em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo nº 162, de 2 de dezembro de
1947, como se segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I
Pessoal Permanente
S/c 01 - Pessoal Permanente
Cr$
01 - Supremo Tribunal Federal ......................................................................................... 470.173,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 155 Vol. 7 (Publicação Original)