Legislação Informatizada - LEI Nº 568, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 568, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura do crédito suplementar para pagamento de aluguel de prédio ocupado pela Agência Nacional.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 426.000,00 ( quatrocentos e vinte e
seis mil cruzeiros ) em refôrço da Verba 2 - Material, Consignação III -
Diversas Despesas, S/c 31 - Aluguel ou arrendamento de imóvel; foros; seguros de
bens imóveis, 42 - Agência Nacional, do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral
da República (lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18256 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 152 Vol. 7 (Publicação Original)