Legislação Informatizada - LEI Nº 567, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 567, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte - Bom Jardim.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). destinado ao pagamento de despesas com a construção ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948: 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18256 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 152 Vol. 7 (Publicação Original)