Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 565, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de imposto de consumo, para 2 caixas com aparelhos físicos de matéria plástica, destinadas ao Instituto de Eletrotécnica do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 151 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material elétrica - São Paulo (Estado)