Legislação Informatizada - LEI Nº 561, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 561, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
Faz doação de terras para ser criado estabelecimento de ensino rural.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º A "Fazenda das
Araras", sita no município e distrito de Carmo da Mata, no Estado de Minas
Gerais, com a área de 1.990.996 metros quadrados, e o terreno do lugar
"Barreiras" do mesmo distrito, com a área de 317.188 metros quadrados,
pertencentes à União, como sucessora de Maria Felisberta da Silva, pela vacância
dos seus bens, passam à propriedade da Mitra do Bispado de Oliveira Estado de
Minas Gerais, a fim de que nessas terras seja construído um estabelecimento de
ensino agrícola.
Art. 2º A transmissão da
propriedade é gratuita, mais será considerada de nenhum efeito se, dentro de
três aos, não fôr dado ao imóvel o fim determinado na presente lei.
Art.
3º Caso a Mitra dentro de seis meses contados da publicação desta lei, não
ponha em prática as providências para que seja assinada a escritura de doação,
serão os mesmos bens doados ope legis ao Estado de Minas Gerais, para
que dê às terras o mesmo destino.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência de 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 149 Vol. 7 (Publicação Original)