Legislação Informatizada - LEI Nº 56, DE 6 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 56, DE 6 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 300.000,00 para despesas com o transporte do Arquivo da Casa Imperial.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorização a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas com o recebimento, na Europa, e transporte, para o país, do Arquivo da antiga Casa Imperial do Brasil, existente no Castelo D' Eu, na França, além de outros objetos de alto valor histórico, doados ao Govêrno da República.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1947, Página 10515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)