Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 558, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas companhias de aviação que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 148 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Aeronave - Empresa de transporte aéreo