Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 556, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18254 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 148 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material ferroviário - Ferrovia