Legislação Informatizada - LEI Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 4 (quatro) caixas com máquinas de ensaio de tração e dureza, do pêso total de 3.778 (três mil e setecentos e setenta e oito) quilos, vindas dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor "Alcor", em maio de 1947 e destinadas ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)