Legislação Informatizada - LEI Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 4 (quatro) caixas com máquinas de ensaio de tração e dureza, do pêso total de 3.778 (três mil e setecentos e setenta e oito) quilos, vindas dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor "Alcor", em maio de 1947 e destinadas ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18254 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)