Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para os animais reprodutores destinados a exposições - feiras realizadas em localidades do Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 238/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Reprodutor - Origem - Uruguai - Argentina - Exposição pecuária - Municípios - Rio Grande do Sul