Legislação Informatizada - LEI Nº 551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para o material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo, e assim discriminado: 

a)458 (quatrocentos e cinqüenta e oito) volumes, do pêso bruto de 210.565 quilos, contendo vergalhões de aço especial para serviços de reparação de carros e vagões;
b)7 (sete) caixas e um amarrado, com peças para britador de pedras;
c)2 (duas) caixas com 12 isolamentos, 6 molas de porta-escôva, 50 escôvas de carvão, 2 bases de quadro, 6 chapas de isoladores, 22 escôvas de interruptor, 6 conexões flexíveis e 2 quadros automáticos;
d)26 (vinte e seis) barricas com 25.600 arruelas de aço, de pressão, para trilhos, pesando 1.928, quilos;
e)79 (setenta e nove) volumes com 644 (seiscentos e quarenta e quatro) caixas de graxas para truks de carros e vagões, e igual número de rolamentos;
f)6 (seis) caixas com uma plaina de mesa, completa, uma máquina motriz dínamo-elétrica;
g)2.196 (duas mil cento e noventa e seis) barricas de pêso real de 187.268 quilos, com acessórios de aço para emprêgo em trilhos "tirefonds";
h)2.515 (duas mil quinhentos e quinze) peças de aço (trilhos) de pêso total de 1.332.808 quilos;
i)36 (trinta e seis) equipamentos de freio a vácuo, completos, com cilindros, para vagões, pesando 7.647.579 quilos;
j)600 (seiscentos) pares de talas de junção, de aço, para trilhos, com o pêso total de 14.138 quilos;
k)4.248 (quatro mil duzentos e quarenta e oito) pelas de aço (trilhos de mais de 10 quilos por metro corrente), do pêso global de 2.254.968 quilos;
l)41 (quarenta e um) feixes com vergalhões de aço (cromo venádio para molas) de 7/8,1" e 1 1/2 lisos, de mais de 6 milímetros de diâmetro, com o pêso legal de 11.000 quilos;
m)157 (cento e cinqüenta e sete) aros de aço para carros e vagões e 155 (cento e cinqüenta e cinco) aros para locomotiva a vapor, com o pêso total de 57.095 quilos;
n)2.500 (duas mil e quinhentas) barricas, com "tirefonds" para uso ferroviário, do pêso real de 213.192 quilos;
o)3 (três) caixas com 54 válvulas de ferro, aparelhos de movimento e obras não classificadas, de ferro com o pêso legal de 109 quilos;
p)2 (duas) caixas e 7 (sete) amarrados, com tubos de aço, sem costura, de 1 1/4" de diâmetro externo, para substituição de peças de locomotivas elétricas;
q)753 (setecentos e cinqüenta e três) tambores, contendo óleo lubrificante de petróleo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)