Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Estrada de Ferro Sorocabana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Equipamentos - Ferrovia