Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Estrada de Ferro Sorocabana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Equipamentos - Ferrovia