Legislação Informatizada - LEI Nº 55, DE 1º DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 55, DE 1º DE AGOSTO DE 1947
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para uma imagem.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para uma caixa com o pêso bruto de 190 (cento e noventa) quilos, procedentes de Lisboa, consignada a Monsenhor José Maria Martins Alves da Rocha, contendo uma imagem de madeira, e destinada à Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, com sede nesta Capital; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1947, Página 10643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)