Legislação Informatizada - LEI Nº 55, DE 1º DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 55, DE 1º DE AGOSTO DE 1947

Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para uma imagem.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Artigo único. É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para uma caixa com o pêso bruto de 190 (cento e noventa) quilos, procedentes de Lisboa, consignada a Monsenhor José Maria Martins Alves da Rocha, contendo uma imagem de madeira, e destinada à Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, com sede nesta Capital; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1947, Página 10643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)