Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 55, DE 1º DE AGOSTO DE 1947
EMENTA: Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para uma imagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1947, Página 10643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa aduaneira - Imagem religiosa - Instituição religiosa - Distrito Federal, RJ