Legislação Informatizada - LEI Nº 549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Alípio Bruno Lôbo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 11 de setembro de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Alípio Bruno Lôbo, Professor Catedrático (F. N. M. - U. B.), padrão "M", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)