Legislação Informatizada - LEI Nº 547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
Abre ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.723.502,50, para reforço da verba pessoal e despesas com o funcionamento da Comissão mista de Leis Complementares.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Congresso Nacional - Câmara
dos Deputados e Senado Federal, o crédito suplementar de três milhões,
setecentos e vinte e três mil, quinhentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos
(Cr$ 3.723.502,50), em reforço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 2 - Congresso
Nacional, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
01 - Pessoal Permanente
01 - Quadro da Câmara dos
Deputados.......................................................................2.015.550,00
02 - Quadro do Senado
Federal......................................................................................998.203,00
Consignação III - Vantagens
09 - Funções gratificadas
01 - Câmara dos
Deputados..............................................................................................26.250,00
02 - Senado
Federal..........................................................................................................14.000,00
15 - Gratificação adicional
01 - Câmara dos
Deputados.............................................................................................457.030,00
02 - Senado
Federal.........................................................................................................183.999,20
Consignação V - Outras despesas com pessoal
23 -
Substituições
02 - Senado
Federal............................................................................................................28.464,40
Art. 2º É o Poder Executivo igualmente
autorizado a abrir, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito
especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), para atender às
despesas com o funcionamento da Comissão Mista de Leis Complementares no
exercício de 1948.
Art. 3º Os créditos a que
se refere esta Lei serão considerados automaticamente registrados pelo Tribunal
de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Correia e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1948, Página 18045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)