Legislação Informatizada - LEI Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 50.600,00 (cinqüenta mil e seiscentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue:

                                                                        VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação III - Vantagens

    14 - Gratificação de representação
   
04 - Justiça Eleitoral
    02 - Tribunais Regionais Eleitorais

                                                                                                                                    Cr$

    03 - Amazonas ................................................................................................... 50.600,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)