Legislação Informatizada - LEI Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto, ao
Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 50.600,00 (cinqüenta mil e
seiscentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder
Judiciário, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
14
- Gratificação de representação
04 - Justiça
Eleitoral
02 -
Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
03 - Amazonas ................................................................................................... 50.600,00
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)