Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação de representação - Membros - TRE - Amazonas