Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação de representação - Membros - TRE - Amazonas