Legislação Informatizada - LEI Nº 545, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 545, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948
Concede isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de São Sepé, São Gabriel, S. Luiz, Quaraí e Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º são concedidas isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º são concedidas isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de:
| a) | São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul - uma moto-niveladora "Caterpillar" Diesel, nº 212; |
| b) | São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul - um grupo eletrogênio, constituído por um motor Diesel e um dínamo de corrente contínua, marca General Eletric, inclusive acessórios e pertences, num total de cento e oitenta e dois volumes; |
| c) | São Luiz, Estado do Maranhão, para o Leprosário "Colônia Bonfim" - um grupo gerador de energia elétrica, marca "Caterpillar" de 30 kw, com o peso bruto de 2.592 quilos; |
| d) | Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul - um grupo moto-gerador a óleo, dois transformadores, aparelhos para quadros de manobra, uma plâina sutemática (moto grader), de quatro rodas trazeiras e duas dianteiras e um rôlo compressor, a motor, de 5 a 8 toneladas; |
| e) | Distrito Federal - 16 caixas contendo conexões de ferro, e 348 com hidrômetros, pesando, respectivamente, 3.434 e 14.592 quilos brutos. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)