Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 545, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de São Sepé, São Gabriel, S. Luiz, Quaraí e Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Equipamentos - Serviço - Utilidade pública - Prefeitura Municipal - São Sepé, RS - São Gabriel, RS - Quaraí, RS - São Luís, MA - Distrito Federal, RJ