Legislação Informatizada - LEI Nº 543, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 543, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal compõe-se, nos têrmos do Decreto nº 19.514, de 27 de agôsto de 1945, além dos cargos relacionados na Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, de mais 1 Oficial Administrativo, padrão M; 1 Oficial Administrativo, padrão L; 1 Oficial Administrativo, padrão I; 2 Escriturários, classe F; 4 Dactilógrafos, classe E; 2 Dactilógrafos, classe D; e 1 Servente, classe E.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1948, Página 17990 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)