Legislação Informatizada - LEI Nº 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para a construção de um leprosário e de um preventório para filhos de Lázaros em Porto Velho, no Terrirório de Guaporé.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas na conformidade da seguinte discriminação:

    Construção de um Leprosário, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé ......... 1.500.000,00

    Construção de um Preventório destinado ao internamento de filhos de lázaros, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé................................................................................................................ 500.000,00

    Total ................................................................................................................................ 2.000.000,00


      Parágrafo único. Poderá o Ministério da Educação e Saúde cometer a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra a construção do Preventório a que se refere o presente artigo.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1948, Página 17989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)