Legislação Informatizada - LEI Nº 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para a construção de um leprosário e de um preventório para filhos de Lázaros em Porto Velho, no Terrirório de Guaporé.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas na
conformidade da seguinte discriminação:
Construção de um Leprosário, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé ......... 1.500.000,00
Construção de um Preventório destinado ao internamento de filhos de lázaros, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé................................................................................................................ 500.000,00
Total ................................................................................................................................ 2.000.000,00
Parágrafo único. Poderá o Ministério da Educação e Saúde cometer a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra a construção do Preventório a que se refere o presente artigo.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1948, Página 17989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)