Legislação Informatizada - LEI Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura de crédito especial para a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola do Maranhão.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de..... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, subordinada à Divisão de Terras e Colonização.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1948, Página 17989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)