Legislação Informatizada - LEI Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura de crédito especial para a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola do Maranhão.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de..... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, subordinada à Divisão de Terras e Colonização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1948, Página 17989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)