Legislação Informatizada - LEI Nº 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1948, Página 17989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)