Legislação Informatizada - LEI Nº 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Honório Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1948, Página 17989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)