Legislação Informatizada - LEI Nº 533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito
especial de Cr$ 80.927,50 (oitenta mil novecentos e vinte e sete cruzeiros e
cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificação de magistério a que
fizeram jus no período 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947, os
seguintes professores catedráticos, classe "M", da Escola de Agronomia Eliseu
Maciel no Rio Grande do Sul:
Cr$
Manoel Serafim Gomes de
Freitas (gratificação
de Cr$ 18.000,00 anuais)
....... 32.371,00
Hugo Vieira da Cunha (gratificação de
Cr$......18.000,00 anuais)
...................... 32.371,00
Glaucius Vinícius Antunes (gratificação de Cr$ ......
9.000.00 anuais).. ................. 16.185,00
Total .................................................................................................................. 80.927,50
Art. 2º Esta Lei
entrará em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1948, Página 17821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)