Legislação Informatizada - LEI Nº 533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 80.927,50 (oitenta mil novecentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus no período 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947, os seguintes professores catedráticos, classe "M", da Escola de Agronomia Eliseu Maciel no Rio Grande do Sul:

                                                                                                                                  Cr$

    Manoel Serafim Gomes de Freitas    (gratificação de Cr$ 18.000,00 anuais) ....... 32.371,00 
    Hugo Vieira da Cunha  (gratificação de Cr$......18.000,00 anuais) ...................... 32.371,00
    Glaucius Vinícius Antunes (gratificação de Cr$ ...... 9.000.00 anuais).. ................. 16.185,00

     Total .................................................................................................................. 80.927,50


     Art. 2º Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1948, Página 17821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)