Legislação Informatizada - LEI Nº 532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede pensão especial a Dona Donatila de França Lins.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida uma pensão especial de Cr$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais a Dona Donatila de França Lins, viúva de Severino Pereira Lins, falecido em 21 de outubro de 1945 em consequência de acidente em serviço.
Art. 2º Essa pensão será paga com retroação a 1 de novembro de 1945, e considerar-se-á extinta se ocorrer a hipótese prevista no artigo 20, item 2º, do Decreto nº 22.414, de 30 de janeiro de 1933.
Art. 3º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 14.720,00 (quatorze mil e setecentos e vinte cruzeiros) para o pagamento da pensão relativa ao período de 1 de novembro de 1945 a 31 de dezembro de 1947.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)