Legislação Informatizada - LEI Nº 531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a concessão de auxílio à Associação Paulista de Combate ao Câncer.

O Presidente da República:
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Associação Paulista de combate ao Câncer, para a construção, já iniciada, do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.

     Art. 2º A Associação Paulista de combate ao Câncer prestará, contas ao Ministério da Educação e Saúde da aplicação da importância recebida.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)