Legislação Informatizada - LEI Nº 530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao financiamento dos excedentes do consumo nacional de borracha.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de atender ao financiamento dos excedentes do consumo nacional da borracha das safras de 1948 e 1949, para a sustentação dos respectivos preços, nos têrmos do artigo 10, da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional independente de registro do Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1948, Página 17821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)