Legislação Informatizada - LEI Nº 528, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 528, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza o Poder executivo a criar um hospital-Sanatório para tuberculosos, na cidade de Carpina, Estado de Pernambuco, e a ampliar o Hospital Osvaldo Cruz, do Recife, no mesmo Estado e dá outras providências.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono s seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde:

      I - a criação de um hospital-sanatório para tuberculosos, com trezentos e cinqüenta leitos, na cidade de Carpina, Estado de Pernambuco;
      II - a ampliação do Hospital Osvaldo Cruz, do Recife, destinado também a tuberculosos, de modo que passe a ter quatrocentos leitos.

     Art. 2º A orientação técnico-administrativa dos referidos hospitais será dada, na medida do possível, de acôrdo com a Secretaria de Educação e de Saúde do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do Fundo do Departamento Nacional de Tuberculose.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948;127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1948, Página 17709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)