Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 526, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede à Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17877 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1948, Página 17925 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Equipamentos - Ferrovia