Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 526, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Concede à Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17877 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1948, Página 17925 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Equipamentos - Ferrovia