Legislação Informatizada - LEI Nº 525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Abre ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, do vigente orçamento geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro do 1947), a saber:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Sub-consignação 14

Gratificação de representação

                                                                                                                        Cr$

     04 - Justiça Eleitoral
     02 - Tribunais Regionais Eleitorais.
     05 - Ceará ...............................................................................................40.000,00     


     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)