Legislação Informatizada - LEI Nº 525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto, ao
Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário,
do vigente orçamento geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro do 1947),
a saber:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
Sub-consignação 14
Gratificação de representação
Cr$
04 - Justiça
Eleitoral
02 -
Tribunais Regionais Eleitorais.
05 - Ceará
...............................................................................................40.000,00
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio da Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)